terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Humanização



Portaria n. 1820, 13 de agosto de 2009

[...]

Art. 4º Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos. 

Parágrafo único. É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo-lhe: 

I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas; 

II - a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e/ou por outras formas de identificação de fácil percepção; 

III - nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e Internações, o seguinte: 

a) a integridade física; 

b) a privacidade e ao conforto;

c) a individualidade; 

d) aos seus valores éticos, culturais e religiosos; 

e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal; 

f) a segurança do procedimento; 

g) o bem-estar psíquico e emocional; 

IV - o atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada; 

V - o direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; 

VI - o direito a acompanhante, nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida; 

VII - o direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente aberta em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas; 

VIII - a continuidade das atividades escolares, bem como o estímulo à recreação, em casos de internação de criança ou adolescente; 

IX - a informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica, baseado nas evidências científicas e a relação custo-benefício das alternativas de tratamento, com direito à recusa, atestado na presença de testemunha; 

X - a escolha do local de morte; 

XI - o direito à escolha de alternativa de tratamento, quando houver, e à consideração da recusa de tratamento proposto; 

XII - o recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam àquela unidade hospitalar sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário; 

XIII - a opção de marcação de atendimento por telefone para pessoas com dificuldade de locomoção; 

XIV - o recebimento de visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina de tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros; 

XV - a não-limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação; e 

XVI - a espera por atendimento em lugares protegidos, limpos e ventilados, tendo à sua disposição água potável e sanitários, e devendo os serviços de saúde se organizarem de tal forma que seja evitada a demora nas filas. 

Art. 5º Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde, garantindo-lhe: 

I - a escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas constantes da legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura, custos e condições do plano que está adquirindo; 

II - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde. pública. [...]

♡Conceito de família♡


Designa-se por família o conjunto de pessoas que possuem grau de parentesco entre si e vivem na mesma casa formando um lar. Uma família tradicional é normalmente formada pelo pai e mãe, unidos por matrimônio ou união de fato, e por um ou mais filhos, compondo uma família nuclear ou elementar. A família é considerada uma instituição responsável por promover a educação dos filhos e influenciar o comportamento dos mesmos no meio social. O papel da família no desenvolvimento de cada indivíduo é de fundamental importância. É no seio familiar que são transmitidos os valores morais e sociais que servirão de base para o processo de socialização da criança, bem como as tradições e os costumes perpetuados através de gerações.  ambiente familiar é um local onde deve existir harmonia, afetos, proteção e todo o tipo de apoio necessário na resolução de conflitos ou problemas de algum dos membros. As relações de confiança, segurança, conforto e bem-estar proporcionam a unidade familiar.

* Família nuclear e Família extensa

Entre os familiares, é possível identificar dois graus de proximidade: a família nuclear e família extensa. A família nuclear normalmente é composta pelos pais e irmãos, enquanto a família extensa é composta por avós, tios, primos, etc.

* Tipos de Família

Além da tradicional estrutura familiar denominada nuclear ou elementar, as transformações sociais e culturais, proporcionaram a existências de diferentes estruturas familiares:

* Família monoparental: composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe. Os motivos que possibilitam essa estrutura são diversos. Englobam causas circunstanciais (morte, abandono ou divórcio) ou ainda, a decisão (na maior parte dos casos, uma decisão da mulher) de ter um filho de forma independente.

* Família comunitária: nesta estrutura, todos os membros adultos que constituem o agregado familiar são responsáveis pela educação da criança.

* Família arco-íris: é constituída por um casal homossexual (ou pessoa sozinha homossexual) que tenha uma ou mais crianças ao seu cargo.

* Família contemporânea: é caracterizada pela inversão dos papéis do homem e da mulher na estrutura familiar passando a ser a mulher a chefe de família. Abrange a família monoparental, constituída por mãe solteira ou divorciada.

Fonte: https://www.significados.com.br/familia

* Visitas familiares do ambiente hospitalar: 

É importante lembrar que as visitas no ambiente hospitalar devem ser levadas em consideração a atenção ao paciente, manter um clima de respeito, harmonia, e evitar assuntos não pertinentes ao ambiente.

* Acompanhante: 

Segundo a portaria n.1820/2009

* Direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames; nos casos de internação, nos casos previstos em lei, assim como naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida, direito a visita diária respeitando os horários e procedimentos técnicos no paciente.

♡Religião♡

Respeitar a religiosidade do paciente dentro das normas do hospital.

♡vida♡

♡morte♡


♡Respeito e privacidade♡

Respeito: Princípio da autonomia, que reconhece ao indivíduo a capacidade para conduzir sua vida, cuidar de sua saúde, reconhecendo, ainda, que essa autonomia pode estar por vários aspectos diminuída, merecendo proteção especial.

Consentimento: O dever de informar ao paciente sobre a doença, promover adesão ao tratamento, exames necessários à compreensão de sua extensão ou grau de avanço e os procedimentos necessários. A razão da faixa étaria ou incapacidade do paciente compreender os cuidados e o tratamento, as informações devem ser levadas ao conhecimento do responsável legal pelo paciente, o qual deverá consentir no tratamento, respondendo por toda e qualquer consequência.

Manter a privacidade no dialogar com o paciente e responsável legal sobre a doença, tratamento e procedimentos, em local adequado, londe de terceiros. Nos procedimentos em enfermaria, fazer o uso de biombos. 

♡Condição social♡

Buscar informações sobre condição social, orientar na alta hospitalar, adequando a prescrição de enfermagem e médica,e o tratamento à condição social do paciente.

♡Orientação ao benefício social♡

Orientar o paciente que não tem recursos financeiros para cuidar da saúde a buscar informações no inss e/ou assistência social: Auxílio doença ( trabalhadores ou desempregados no período de carência, auxílio maternidade (parto), Loas ( pessoas sozinhas ou que compõe grupo familiar que recebe menos do que 1/3 de um salário mínimo por pessoa) e pensão por morte aos conjuges e/ou dependentes: orientar ao responsável familiar a buscar apoio psicológico ( enfrentamento situacional, perda) e assistência social quanto solicitar benefício do dependente menor ou conjuge.

Conscientização da doença pelo doente e familiares♡

O paciente portador de alguma doença ou incapacidade,  precisa do apoio familiar, carinho, compreensão e paciência. Dialogo é necessário: conscientização da importância do tratamento. Quando não é possível devido as obrigações familiares, buscar orientação com assistência social para manter o bem estar físico e psicosocial do paciente.